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Fecomércio-RO alerta empresas sobre o envio do Informe de Rendimentos até o dia 28 de fevereiro

O documento é indispensável para os contribuintes prestarem contas à Receita Federal



As empresas rondonienses têm até o dia 28 de outubro próximo para realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025.


O fornecimento do documento é obrigatório para trabalhadores celetistas e autônomos que prestaram serviços às empresas.


O Informe de Rendimentos é um documento comprobatório detalhando dos rendimentos obtidos por cada pessoa ao longo do ano anterior e não há outro documento que cumpra esta função.


Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode gerar divergência junto à Receita Federal e criar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.


Por lei o documento é obrigatório, mesmo que quando zerado para que seja usado na DIRPF.


Antes de declarar o IRPF, o contribuinte deve ter à disposição os Informes de Rendimentos de todos os locais dos quais tenha recebido rendimentos. Os mais comuns:


• Remuneração pelo trabalho, inclusive estágio;

• Bônus ou comissão;

• Investimentos e aplicações;

• Renda por meio de aluguel;

• Pensão ou aposentadoria.


Em geral as instituições que enviam o Informe de Rendimento são:


• INSS;

• Instituições financeiras e de ensino;

• Gestoras, corretoras e os bancos, inclusive os digitais;

• Operadoras de saúde médica ou odontológica;

• Empresas em relação aos rendimentos dos sócios e funcionários.


O Informe de Rendimentos pode ser feito via correio, on-line, por e-mail, site ou intranet, de vez que o envio pela internet ou impresso têm o mesmo valor. O empregador que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou informar com erros estará sujeito a pagamento de multa. No documento devem constar as seguintes informações:


• Nome completo do contribuinte;

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Descrição do tipo de rendimento (com a numeração utilizada no programa do IRPF);

• Total anual dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;

• Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;

• Imposto de renda retido na fonte, se houver;

• Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;

• Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.


Entretanto, quando o trabalhador não recebe a tempo existe a possibilidade de consultar e utilizar o Informe de Rendimentos disponível no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br. Isto porque as empresas são obrigadas a enviar estas informações para a Receita Federal anualmente, antes do início do prazo para entrega do IRPF.


A Fecomércio Rondônia, como sempre faz, alerta sobre a necessidade de pessoal especializado para supervisionar este tipo de documento, em especial a orientação dos contabilistas, que costumam ser os mais preparados para atender este tipo de demanda.

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