O documento é indispensável para os contribuintes prestarem contas à Receita Federal

As empresas rondonienses têm até o dia 28 de outubro próximo para realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025.
O fornecimento do documento é obrigatório para trabalhadores celetistas e autônomos que prestaram serviços às empresas.
O Informe de Rendimentos é um documento comprobatório detalhando dos rendimentos obtidos por cada pessoa ao longo do ano anterior e não há outro documento que cumpra esta função.
Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode gerar divergência junto à Receita Federal e criar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
Por lei o documento é obrigatório, mesmo que quando zerado para que seja usado na DIRPF.
Antes de declarar o IRPF, o contribuinte deve ter à disposição os Informes de Rendimentos de todos os locais dos quais tenha recebido rendimentos. Os mais comuns:
• Remuneração pelo trabalho, inclusive estágio;
• Bônus ou comissão;
• Investimentos e aplicações;
• Renda por meio de aluguel;
• Pensão ou aposentadoria.
Em geral as instituições que enviam o Informe de Rendimento são:
• INSS;
• Instituições financeiras e de ensino;
• Gestoras, corretoras e os bancos, inclusive os digitais;
• Operadoras de saúde médica ou odontológica;
• Empresas em relação aos rendimentos dos sócios e funcionários.
O Informe de Rendimentos pode ser feito via correio, on-line, por e-mail, site ou intranet, de vez que o envio pela internet ou impresso têm o mesmo valor. O empregador que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou informar com erros estará sujeito a pagamento de multa. No documento devem constar as seguintes informações:
• Nome completo do contribuinte;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Descrição do tipo de rendimento (com a numeração utilizada no programa do IRPF);
• Total anual dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
• Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
• Imposto de renda retido na fonte, se houver;
• Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;
• Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
Entretanto, quando o trabalhador não recebe a tempo existe a possibilidade de consultar e utilizar o Informe de Rendimentos disponível no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br. Isto porque as empresas são obrigadas a enviar estas informações para a Receita Federal anualmente, antes do início do prazo para entrega do IRPF.
A Fecomércio Rondônia, como sempre faz, alerta sobre a necessidade de pessoal especializado para supervisionar este tipo de documento, em especial a orientação dos contabilistas, que costumam ser os mais preparados para atender este tipo de demanda.
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